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Propaganda Eleitoral Digital 2026: 10 Regras do TSE

13 min

A propaganda eleitoral digital nas eleições gerais de 2026 está sujeita a um conjunto de regras mais abrangente e mais rigoroso do que em qualquer ciclo eleitoral anterior — e o desconhecimento dessas normas não é aceito como justificativa pela Justiça Eleitoral.

Candidatos, partidos, federações, equipes de campanha, influenciadores e até eleitores comuns estão sujeitos às regras que o TSE estabeleceu para a propaganda eleitoral digital em 2026. E as penalidades para quem não segue essas normas incluem multas, retirada de conteúdo do ar, suspensão de contas e até cancelamento de registro de candidatura nos casos mais graves.

A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, incorporou novas medidas para enfrentar a desinformação e regulamentar o uso da inteligência artificial durante o processo eleitoral.

As novidades das resoluções mais recentes são especialmente relevantes para equipes de campanha digital — com regras inéditas sobre uso de IA, deepfakes, influenciadores pagos e conteúdo sintético que não existiam em eleições anteriores. Quem aplicar as mesmas práticas de campanhas anteriores sem se atualizar sobre as novas regras vai se deparar com problemas que vão muito além do bloqueio de anúncios.

Empresas que trabalham com uma agência de marketing digital especializada em mídia paga já mapearam as principais regras de propaganda eleitoral digital para 2026 — e as orientações abaixo refletem o que está em vigor com base nas resoluções do TSE publicadas até agosto de 2026.


Regra 1: Propaganda eleitoral digital só começa em 16 de agosto

A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. A propaganda eleitoral na internet pode ser realizada em sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, bem como em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, observadas as regras previstas na legislação.

Qualquer conteúdo de propaganda eleitoral digital publicado antes de 16 de agosto — mesmo que seja apenas uma postagem de apoio com pedido de voto — configura propaganda eleitoral antecipada e está sujeito a penalidades.

O período de campanha permitido para propaganda eleitoral digital termina na antevéspera do 1º turno — 3 de outubro de 2026. Para o impulsionamento pago especificamente, o prazo termina em 1º de outubro.


Regra 2: Plataformas permitidas para propaganda eleitoral digital

A campanha eleitoral pode utilizar sites, blogs, redes sociais e outras aplicações de internet mantidas pelos próprios candidatos, partidos, federações ou coligações. Tribunal Superior Eleitoral

Para propaganda eleitoral digital orgânica — sem impulsionamento pago — praticamente todas as plataformas digitais estão disponíveis dentro das regras gerais de conteúdo.

Para propaganda eleitoral digital com impulsionamento pago, o cenário mudou significativamente em 2026. O Google manteve a proibição de anúncios políticos no Brasil. O TikTok também não autoriza impulsionamento político. Na prática, o Meta Ads — Facebook e Instagram — é o principal canal de propaganda eleitoral digital paga disponível em 2026.

Os endereços eletrônicos utilizados na campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no Requerimento de Registro de Candidatura ou em até 24 horas após a criação.


Regra 3: Impulsionamento pago exige contratação direta com a plataforma

O impulsionamento de conteúdo na propaganda eleitoral digital continua autorizado, desde que seja claramente identificado como conteúdo patrocinado e contratado diretamente com a plataforma digital.

Isso significa que candidatos e partidos não podem pagar a terceiros para impulsionar conteúdo em nome próprio — o contrato de propaganda eleitoral digital paga precisa ser feito diretamente entre a plataforma e a entidade autorizada pela legislação eleitoral.

Todos os gastos com impulsionamento de propaganda eleitoral digital precisam ser registrados e declarados integralmente na prestação de contas da campanha ao TSE — com comprovantes de pagamento emitidos pela plataforma.


Regra 4: Proibição absoluta de disparos em massa

A regulamentação mantém a proibição do disparo em massa de mensagens com conteúdo político-eleitoral por aplicativos de mensagens e plataformas digitais. Tribunal Superior Eleitoral

Essa é uma das regras de propaganda eleitoral digital mais violadas nas eleições brasileiras — e uma das mais monitoradas pela Justiça Eleitoral em 2026.

Listas de transmissão do WhatsApp com conteúdo eleitoral para grandes volumes de pessoas, disparos automatizados via bots e qualquer sistema de envio em massa de mensagens políticas são proibidos — independente da plataforma usada.

Também são proibidos robôs, programas de automação e serviços destinados a produzir artificialmente curtidas, comentários, compartilhamentos ou visualizações na propaganda eleitoral digital — o que inclui qualquer serviço de compra de engajamento artificial. Tribunal Superior Eleitoral


Regra 5: Deepfakes são absolutamente proibidos

O uso de deepfakes é proibido durante todo o período eleitoral quando destinado a favorecer ou prejudicar candidaturas. Tribunal Superior Eleitoral

Deepfakes — conteúdos fraudulentos produzidos por inteligência artificial de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas — são proibidos em qualquer formato de propaganda eleitoral digital: vídeo, áudio, imagem estática ou qualquer outro tipo de mídia.

A proibição se aplica tanto à divulgação orgânica quanto ao impulsionamento pago — e vale tanto para candidatos que usam deepfakes de adversários quanto para eleitores que compartilham esse tipo de conteúdo sabendo da natureza manipulada.

Entre 72 horas antes e 24 horas após o encerramento da votação, fica vedada a publicação ou republicação de conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestações de candidatos ou de pessoas públicas, mesmo quando devidamente identificados. A proibição se aplica tanto à divulgação orgânica quanto ao impulsionamento pago. Tribunal Superior Eleitoral


Regra 6: Conteúdo gerado por IA precisa ser identificado

Neste ano, pela primeira vez as campanhas para presidente, governador, senador e deputado deverão seguir norma do TSE que regulamenta o uso de IA na propaganda eleitoral. As regras foram estabelecidas nas eleições municipais em 2024 e atualizadas pela corte eleitoral. É proibido, por exemplo, o uso de deepfakes. E todo material produzido por IA deverá exibir um aviso, entre outras restrições. Tribunal Superior Eleitoral

Qualquer conteúdo de propaganda eleitoral digital produzido com inteligência artificial — seja um vídeo editado com IA, uma imagem gerada artificialmente ou um texto escrito por ferramenta de IA — deve exibir aviso claro de que foi produzido com essa tecnologia.

A identificação obrigatória de IA na propaganda eleitoral digital não é apenas uma boa prática — é uma exigência legal cuja violação sujeita a campanha a penalidades que incluem retirada imediata do conteúdo e multa.


Regra 7: Influenciadores não podem ser pagos para promover candidaturas

Influenciadores podem realizar manifestações espontâneas de apoio, compartilhamentos orgânicos e mobilizações em redes sociais, mas não podem receber pagamento ou vantagem econômica para promover candidaturas. Tribunal Superior Eleitoral

Essa é uma das regras de propaganda eleitoral digital que mais surpreende equipes de campanha acostumadas com o modelo de marketing de influência convencional — onde o pagamento a criadores de conteúdo para promover produtos é prática corriqueira.

No contexto eleitoral, o modelo é completamente diferente. Um influenciador pode apoiar espontaneamente um candidato e publicar conteúdo de apoio nas redes — mas não pode receber nenhum tipo de compensação financeira ou vantagem econômica por isso. Quando há pagamento, o conteúdo configura impulsionamento eleitoral irregular e está sujeito às penalidades correspondentes.


Regra 8: Propaganda eleitoral digital em canais institucionais é proibida

A resolução também proíbe propaganda eleitoral em canais institucionais e páginas corporativas. Tribunal Superior Eleitoral

Empresas, órgãos públicos e entidades de qualquer natureza não podem usar seus canais oficiais — sites, redes sociais, newsletters — para veicular propaganda eleitoral digital de candidatos, partidos ou federações.

Essa proibição tem um impacto especialmente relevante para candidatos que são gestores públicos — que não podem usar os canais institucionais dos órgãos que administram para nenhum tipo de propaganda eleitoral digital, mesmo que seja apenas um compartilhamento de conteúdo de campanha.


Regra 9: Eleitores podem fazer propaganda, mas com limites

Eleitores podem manifestar livremente posicionamentos políticos em redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos, desde que não configurem propaganda eleitoral antecipada e não envolvam ofensas ou divulgação de informações falsas. Tribunal Superior Eleitoral

O eleitor comum tem liberdade para expressar apoio a candidatos nas redes sociais — mas essa liberdade tem limites claros na propaganda eleitoral digital. Ofensas a candidatos, divulgação de informações falsas e compartilhamento de deepfakes são proibidos também para eleitores — não apenas para candidatos e partidos.

A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sites da internet, inclusive redes sociais — a pedido do ofendido.


Regra 10: Canais de denúncia e fiscalização estão ativos

Para auxiliar no enfrentamento de irregularidades, a Justiça Eleitoral mantém canais de denúncia, entre eles o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral — Siade — destinado ao recebimento de informações sobre conteúdos potencialmente falsos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral. Tribunal Superior Eleitoral

A fiscalização da propaganda eleitoral digital em 2026 é mais sofisticada do que em ciclos anteriores — com sistemas automatizados de monitoramento e canais ativos para recebimento de denúncias de eleitores, candidatos e partidos.

Isso significa que violações das regras de propaganda eleitoral digital são identificadas e processadas com muito mais rapidez do que nas eleições anteriores — reduzindo significativamente a janela de tempo em que conteúdo irregular pode circular antes de ser retirado e penalizado.


O que pode na propaganda eleitoral digital — resumo

Para facilitar a aplicação prática das regras, um resumo do que é permitido na propaganda eleitoral digital a partir de 16 de agosto:

✅ Sites, blogs e redes sociais próprias de candidatos, partidos e federações
✅ Impulsionamento pago no Meta Ads com identificação e disclaimer corretos
✅ Conteúdo com IA desde que identificado como tal
✅ Apoio espontâneo de influenciadores sem compensação financeira
✅ Manifestações de eleitores sem ofensas ou desinformação
✅ Lives de candidatos para divulgação da campanha
✅ Aplicativos de mensagem com envios individuais — não em massa


O que não pode na propaganda eleitoral digital — resumo

❌ Propaganda antes de 16 de agosto e após 1º de outubro para impulsionamento
❌ Disparos em massa via WhatsApp ou qualquer plataforma
❌ Deepfakes em qualquer formato ou plataforma
❌ Conteúdo de IA sem identificação obrigatória
❌ Pagamento a influenciadores para promover candidaturas
❌ Uso de canais institucionais de empresas ou órgãos públicos
❌ Robôs e automações para gerar engajamento artificial
❌ Ofensas, difamação e divulgação de informações falsas
❌ Conteúdo sintético de candidatos nas 72 horas antes da eleição

Uma presença digital bem estruturada — com site de campanha profissional e perfis completos nas redes sociais — é a base da propaganda eleitoral digital e garante credibilidade ao candidato antes mesmo do início do período oficial de campanha.

Uma estratégia de conteúdo e influência bem planejada garante volume consistente de conteúdo de campanha dentro das regras — sem precisar recorrer a práticas que violam a legislação eleitoral ou as políticas das plataformas.

Uma estratégia de automação e IA para atendimento pode complementar a propaganda eleitoral digital de forma legal — automatizando respostas individuais a eleitores que entram em contato, sem configurar disparo em massa.

Equipes que recebem treinamento de vendas e conteúdo voltado para campanhas digitais conseguem estruturar toda a propaganda eleitoral digital dentro das regras — com processos claros que protegem a campanha de penalidades e maximizam o resultado dentro do que a legislação permite.


Conclusão: propaganda eleitoral digital em 2026 exige conhecimento das regras

As regras de propaganda eleitoral digital em 2026 são mais abrangentes, mais específicas e mais rigorosamente fiscalizadas do que em qualquer eleição anterior. Deepfakes proibidos, IA com identificação obrigatória, influenciadores sem pagamento e disparos em massa vedados — essas são as principais novidades que toda equipe de campanha digital precisa conhecer e aplicar.

O desconhecimento das regras não protege contra as penalidades. E em um período de campanha de apenas 46 dias — de 16 de agosto a 1º de outubro para o impulsionamento pago — cada dia com conta bloqueada ou conteúdo retirado do ar representa uma perda irreversível de alcance.

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Quando começa e quando termina a propaganda eleitoral digital em 2026?

A propaganda eleitoral digital em 2026 é permitida a partir de 16 de agosto — inclusive nas redes sociais, blogs, sites e aplicativos de mensagens. Para o impulsionamento pago especificamente, o prazo vai de 16 de agosto a 1º de outubro de 2026. O período de campanha orgânica termina na antevéspera do 1º turno — 3 de outubro. Conteúdo publicado antes de 16 de agosto configura propaganda eleitoral antecipada e está sujeito a penalidades. Conteúdo sintético com imagem ou voz de candidatos é proibido nas 72 horas que antecedem a eleição.

O uso de inteligência artificial é permitido na propaganda eleitoral digital em 2026?

O uso de IA na propaganda eleitoral digital é permitido em 2026, mas com regras específicas estabelecidas pela Resolução TSE 23.755/2026. Todo conteúdo produzido com inteligência artificial deve exibir aviso claro de que foi produzido com essa tecnologia. O uso de deepfakes — conteúdos hiper-realistas com rostos e vozes manipuladas — é absolutamente proibido durante todo o período eleitoral, tanto em conteúdo orgânico quanto em impulsionamento pago. A proibição de conteúdo sintético é ainda mais rigorosa nas 72 horas antes da eleição, quando nenhum conteúdo com imagem ou voz de candidatos pode ser publicado ou republicado.

Influenciadores podem fazer propaganda eleitoral digital em 2026?

Influenciadores podem realizar manifestações espontâneas de apoio, compartilhamentos orgânicos e mobilizações em redes sociais em favor de candidatos — desde que não recebam nenhum tipo de pagamento ou vantagem econômica por isso. Quando há compensação financeira, o conteúdo configura impulsionamento eleitoral irregular e está sujeito às penalidades da legislação eleitoral. Influenciadores também estão sujeitos às mesmas regras gerais de propaganda eleitoral digital — proibição de deepfakes, desinformação e conteúdo ofensivo.

O disparo de mensagens em massa no WhatsApp é permitido na campanha eleitoral?

Não — o disparo em massa de mensagens com conteúdo político-eleitoral continua proibido em 2026, tanto via WhatsApp quanto em qualquer outra plataforma digital. A proibição alcança listas de transmissão com grande volume de destinatários, bots e qualquer sistema automatizado de envio em massa. A Justiça Eleitoral monitora ativamente esse tipo de prática e as penalidades incluem multa e responsabilização dos envolvidos. Mensagens individuais e espontâneas de eleitores em apoio a candidatos continuam permitidas.

Como denunciar propaganda eleitoral digital irregular em 2026?

A Justiça Eleitoral mantém o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral — Siade — para recebimento de informações sobre conteúdos potencialmente falsos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral. Denúncias sobre propaganda eleitoral irregular também podem ser encaminhadas diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado e ao Ministério Público Eleitoral. As plataformas digitais têm obrigação de remover conteúdo irregular dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral quando acionadas — e o descumprimento pode resultar em responsabilização das próprias plataformas.

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